16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/34
Despacho do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — Monster Energy/IHMI (Representação de um símbolo da paz)
(Processo T-633/14) (1)
(«Marca comunitária - Prazo de recurso - Início da contagem - Notificação da decisão da Câmara de Recurso por telecopiador - Receção da telecópia - Intempestividade - Inexistência de força maior ou de caso fortuito - Inadmissibilidade manifesta»)
(2015/C 381/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Estado Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de dezembro de 2013 (processo R 1285/2013-1), relativa ao pedido de registo de um sinal figurativo que representa um símbolo da paz como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Monster Energy Company é condenada nas despesas.
(1) JO C 127 de 20.4.2015.
Full & Egal Universal Law Academy