28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/47
Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2017 — NTS Energie- und Transportsysteme/EUIPO — Schütz (X-Windwerk)
(Processo T-649/14) (1)
((«Marca da União Europeia - Designação de um novo representante - Inação da recorrente - Extinção da instância»))
(2017/C 283/73)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: NTS Energie- und Transportsysteme GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Mach e W. Plewinski, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Schütz GmbH & Co. KGaA (Selters, Alemanha) (representantes: D. Oerter e E. Tuchscherer, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 23 de maio de 2014 (processo R 978/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Schütz e a NTS Energie- und Transportsysteme.
Dispositivo
1)
Já não há que conhecer do presente recurso.
2)
A NTS Energie- und Transportsysteme GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Schütz GmbH & Co. KGaA.
(1) JO C 395, de 10.11.2014.
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