16.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 56/24
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2014 — AF Steelcase/IHMI
(Processo T-652/14 R)
((«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Fornecimento e instalação de mobiliário - Rejeição da proposta de um concorrente - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de fumus boni juris»))
(2015/C 056/34)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: AF Steelcase, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: S. Rodríguez Bajón, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representantes: N. Bambara e M. Paolacci, agentes)
Objeto
Pedido de medidas provisórias destinado, em substância, a obter a suspensão da execução da decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 8 de julho de 2014, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do processo de concurso para o fornecimento e instalação de mobiliário e acessórios nas instalações do IHMI.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy