6.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/19
Despacho do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 — Klar e Fernandez/Comissão
(Processo T-665/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Comité do pessoal da Comissão - Revogação pela secção local do Luxemburgo do mandato de um dos de um dos seus membros titulares no Comité central do pessoal - Decisão que recusa reconhecer a legalidade da decisão de revogação - Recurso julgado manifestamente inadmissível em primeira instância - Desrespeito do processo pré-contencioso - Ato lesivo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado»)
(2015/C 221/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Robert Klar (Grevenmacher, Luxemburgo) e Francisco Fernandez Fernandez (Steinsel, Luxemburgo) (representante: A. Salerno, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e J. Currall, agentes)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 16 de julho de 2014, Klar e Fernandez/Comissão (F-114/13, RecFP, EU:F:2014:192), que tem por objeto a anulação desse despacho.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Robert Klar e Francisco Fernandez Fernandez suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão europeia no âmbito da presente instância.
(1) JO C 380, de 27.10.2014.
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