15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/18
Despacho do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2015 –Itália/Comissão
(Processo T-673/14) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Transporte - Constituição da Airport Handling SpA - Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Ato não suscetível de recurso - Medidas de auxílios totalmente executadas na data da interposição do recurso - Inadmissibilidade»))
(2016/C 059/19)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino e A. de Stefano, avvocati dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2014) 4537 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, de dar início ao procedimento formal de investigação, nos termos do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, relativa à constituição da sociedade Airport Handling [auxílio de Estado SA.21420 (2014/C) (ex 20 14/NN (ex 20 13/PN)
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A República Italiana e condenada nas despesas.
(1) JO C 409 de 17.11.2014.
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