26.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/34
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 — SEA/Comissão
(Processo T-674/14 R)
((«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Obrigação de recuperar um auxílio concedido pelo operador público de um aeroporto a favor de uma sociedade subsidiária encarregada de serviços de gestão - Liquidação da referida sociedade - Constituição de uma nova sociedade encarregada de serviços de gestão - Decisão da Comissão de dar início ao procedimento formal de investigação para examinar a existência de continuidade económica entre as duas sociedades - Pedido de suspensão da execução - Inadmissibilidade manifesta do recurso principal - Inadmissibilidade - Falta de urgência»))
(2015/C 026/43)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Società per azioni esercizi aeroportuali (SEA) (Segrate, Itália) (Representantes: F. Gatti, J.-F. Bellis, F. Di Gianni e A. Scalini, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: S. Noë e G. Conte, agentes)
Objeto
Pedido de medidas provisórias destinadas, em substância, a suspender a execução da Decisão C (2014) 4537 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, de dar início ao procedimento formal de investigação, nos termos do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, relativo à constituição da sociedade Airport Handling [SA.21420 (2014/NN) — Itália — Constituição da Airport Handling].
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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