8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/43
Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2017 — Merck/EUIPO — Société des produits Nestlé (HEALTHPRESSO)
(Processo T-747/14) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Não conhecimento do mérito»)
(2017/C 144/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha) (representantes: M. Best, U. Pfleghar e S. Schäffner, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representantes: A. Jaeger-Lenz, A. Lambrecht e S. Cobet-Nüse, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de agosto de 2014 (processo R 1880/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Société des Produits Nestlé SA e a Merck KGaA.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do recurso.
2)
A Merck KGaA e a Société des Produits Nestlé SA são condenadas a suportar as suas próprias despesas e, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 462, de 22.12.2014.
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