28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/29
Despacho do Tribunal Geral de 7 de julho de 2015 — CGI Luxembourg e Intrasoft International/Parlamento
(Processo T-769/14) (1)
((«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Contratos públicos de serviços - Desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para produção - Classificação de um proponente no procedimento em cascata - Anulação das decisões impugnadas - Não conhecimento do mérito»))
(2015/C 320/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CGI Luxembourg SA (Bertrange, Luxemburgo); e Intrasoft International SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: B. Simon e L. Darie, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação das decisões do Parlamento que classificaram em segundo lugar a proposta das recorrentes para a adjudicação do contrato em cascata relativo ao Lote n.o 3, «Desenvolvimento e manutenção de sistemas informação para produção» no concurso público PE/ITEC/ITS14 «Prestação externa de serviços informáticos» e atribuíram o primeiro contrato em cascata deste concurso público a um outro consórcio e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas, incluindo as despesas apresentadas no âmbito do processo de medidas provisórias.
(1) JO C 46 de 9.2.2015.
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