20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/29
Despacho do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2016 — Ice Foods/EUIPO — San Lucio (GROK)
(Processo T-774/14) (1)
((«Marca de UE - Processo de declaração de nulidade - Retirada do pedido de registo - Não conhecimento do mérito»))
(2017/C 053/35)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ice Foods SpA (Pomezia, Italia) (representantes: A. Nespega, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso interveniente no Tribunal Geral: San Lucio Srl (San Gervasio Bresciano, Itália) (representante: F. Sangiacomo)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de setembro de 2014 (processo R 1815/2013-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a San Lucio Srl e a Ica Foods SpA.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Ica Foods SpA e a San Lucio Srl são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 26, de 26.1.2015.
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