5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/26
Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2016 — Portugal/Comissão
(Processo T-810/14) (1)
(«Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado - Sanção pecuniária compulsória - Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória - Revogação da legislação nacional incompatível com o direito da União - Data da cessação do incumprimento - Anulação de uma decisão anterior que liquidou uma sanção pecuniária compulsória aplicada em execução do mesmo acórdão do Tribunal de Justiça - Força de caso julgado - Ação manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)
(2016/C 326/47)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, J. de Oliveira e S. Nunes de Almeida, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Braga da Cruz e M. Heller, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação da Decisão MARKT/A2/3523710 da Comissão, de 3 de outubro de 2014, que liquida a sanção pecuniária compulsória devida pela República Portuguesa relativamente ao período entre 10 e 29 de janeiro de 2008, em execução do acórdão de 10 de janeiro de 2008, Comissão/Portugal (C-70/06, EU:C:2008:3)
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente por ser manifestamente desprovida de fundamento jurídico.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 65, de 23.2.2015.
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