20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/20
Despacho do Tribunal Geral de 20 de abril de 2016 – Mezhdunaroden tsentar za izsledvane na maltsinstvata i kulturnite vzaimodeystvia/Comissão
(Processo T-819/14) (1)
(«Recurso de anulação - Contrato relativo a uma contribuição financeira da União a favor de um projeto que tem por objetivo melhorar a eficácia das leis destinadas a lutar contra as discriminações (projeto GendeRace) - Nota de débito - Ato não suscetível de recurso - Ato que se insere num âmbito puramente contratual de que é indissociável - Inadmissibilidade»)
(2016/C 222/24)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Fondatsia «Mezhdunaroden tsentar za izsledvane na maltsinstvata i kulturnite vzaimodeystvia» (Sófia, Bulgária) (representante: H. Hristev, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Di Paolo e V. Soloveytchik, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação, por um lado, do ato da Comissão contido na carta de 22 de agosto de 2014 que anuncia o fim do procedimento de auditoria e a suspensão da cobrança da indemnização no âmbito de uma convenção de subvenção de apoio de um projeto e, por outro, da nota de débito, anexada a essa carta e emitida pela Comissão a fim de recuperar o montante de 34 070,16 euros pago à recorrente no âmbito desse mesmo projeto.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 89, de 16.3.2016.
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