25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/44
Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2016 — IREPA/Comissão e Tribunal de Contas
(Processo T-825/14) (1)
((«Recurso de anulação - Pesca - Programa nacional italiano para a recolha de dados no setor da pesca para o período 2009-2010 - Recuperação de uma parte dos adiantamentos pagos ao recorrente - Relatório preliminar do Tribunal de Contas - Ato insuscetível de recurso - Ato preparatório - Cartas de informação prévia - Nota de débito - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Inexistência de afetação directa - Inadmissibilidade»))
(2016/C 270/50)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Istituto di ricerche economiche per la pesca e l’acquacoltura — IREPA Onlus (Salerno, Itália) (representante: F. Tedeschini, advogado)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: F. Moro, D. Nardi e K. Walkerová, agentes), e Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: N. Scafarto e L. Massocchi, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação da decisão que contém a nota de débito de 30 de setembro de 2014, emitida pela Comissão para efeitos de recuperação do montante de 458 347,35 euros, do relatório do Tribunal de Contas de 27 de fevereiro de 2013, das cartas da Comissão de 12 de julho de 2013 e de 6 de agosto de 2014 e de qualquer outro ato anterior, conexo ou, em todo o caso, subsequente, mesmo desconhecido, que afete a situação jurídica patrimonial do recorrente.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
O Istituto di ricerche economiche per la pesca e l’acquacoltura — IREPA Onlus suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Tribunal de Contas da União Europeia.
(1) JO C 65, de 23.2.2015.
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