20.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 127/28
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2015 — Espanha/Comissão
(Processo T-826/14 R)
((«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Regime do imposto sobre as sociedades que permite às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar a diferença relativamente ao valor do património resultante de aquisições indiretas de participações em empresas com domicílio fiscal no estrangeiro - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Fumus boni juris - Falta de urgência»))
(2015/C 127/38)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Sampol Pucurull, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2014) 7280 final da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.35550 (2013/C) (ex 2013/NN), aplicado pela Espanha, que se refere ao regime de amortização fiscal da diferença relativamente ao valor do património em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
É anulado o despacho de 8 de janeiro de 2015 proferido no processo T-826/14 R.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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