6.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/20
Despacho do Tribunal Geral de 30 de abril de 2015 — Alnapharm/IHMI — Novartis (Alrexil)
(Processo T-839/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)
(2015/C 221/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alnapharm GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representante: H. Heldt, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: H. O’Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Novartis AG (Basileia, Suíça)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de outubro de 2014 (processo R 1723/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Novartis AG e a Alnapharm GmbH & Co. KG.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A recorrente e a outra parte no processo na Câmara de Recurso são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pela recorrida.
(1) JO C 65, de 23.2.2015.
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