16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/39
Despacho do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2015 — Espanha/Comissão
(Processo T-841/14) (1)
((«Recurso de anulação - Recursos próprios da União - Responsabilidade financeira dos Estados-Membros - Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente a uma perda de recursos próprios - Montante dos juros de mora - Carta da Comissão - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»))
(2015/C 381/45)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Gavela Llopis, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros e L. Lozano Palacios, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da alegada decisão da Direção-Geral do Orçamento da Comissão, constante da carta BUDG/B/03MV D (2014) 3486706, de 21 de outubro de 2014, pela qual esta última aplicou o artigo 11.o do Regulamento alterado do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativa à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130, p. 1), e fixou em 3 1 72 388,46 euros o montante dos juros de mora a pagar pelo Reino de Espanha, o mais tardar no último dia útil do segundo mês após o envio da referida carta.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 73 de 2.3.2015.
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