1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/57
Despacho do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2015 — August Brötje/IHMI (HydroComfort)
(Processo T-845/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária HydroComfort - Motivo relativo de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»])
(2016/C 038/76)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: August Brötje GmbH (Rastede, Alemanha) (representantes: S. Pietzcker e C. Spintig, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: W. Schramek, D. Walicka e A. Schifko, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de outubro de 2014 (processo R 1302/2014-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo HydroComfort como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A August Brötje GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 89 de 16.3.2015.
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