5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/41
Recurso interposto em 3 de janeiro de 2014 — Grundig Multimedia/IHMI (Pianissimo)
(Processo T-11/14)
2014/C 135/53
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Grundig Multimedia AG (Stansstad, Suíça) (representante: S. Walter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de novembro de 2013, no processo R 441/2013- 4;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: a marca nominativa «Pianissimo» para produtos da classe 7 — pedido de registo de marca comunitária n.o 11 102 266
Decisão do examinador: indeferiu o pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.
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