29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/27
Recurso interposto em 22 de janeiro de 2014 — República Checa/Comissão
(Processo T-51/14)
2014/C 93/47
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Vitáková, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão de Execução da Comissão C(2013) 7615, de 13 de novembro de 2013, que rejeitou o pedido de inscrição no Registo das especialidades tradicionais garantidas em aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) [Pomazánkové máslo (manteiga para barrar) (ETG)], e
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento, relativo à violação das disposições conjugadas dos artigos 50.o e 52.o e do artigo 8.o do Regulamento n.o 1151/2012. A recorrente alega que a Comissão não verificou a observância das condições de inscrição da denominação «Pomazánkové máslo» [manteiga para barrar] enquanto especialidade tradicional garantida, e que indeferiu o pedido por um motivo diferente da inobservância dessas condições.
(1) Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
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