8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/28
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2014 — Goldfish e o./Comissão
(Processo T-54/14)
2014/C 71/51
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Goldfish BV (Zoutkamp, Países Baixos); Heiploeg BV (Zoutkamp); Heiploeg Beheer BV (Zoutkamp); e Heiploeg Holding BV (Zoutkamp) (representantes: P. Glazener e B. Winters, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular total ou parcialmente a decisão notificada, entre outros, às recorrentes;
—
Anular ou reduzir a coima aplicada às recorrentes;
—
Tomar as medidas que tiver por convenientes;
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes impugnam a Decisão da Comissão, de 27 de novembro de 2013, proferida no âmbito de um processo com fundamento no artigo 101.o TFUE (AT.39633 — Camarões).
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 101.o TFUE e do artigo 2.o do Regulamento n.o 1/2003, em virtude da utilização, pela Comissão, de gravações áudio feitas em segredo para efeitos de prova de uma violação do artigo 101.o TFUE.
2.
Segundo fundamento: violação do artigo 101.o TFUE e do artigo 2.o do Regulamento n.o 1/2003 (1), em virtude da utilização, pela Comissão, de transcrições de gravações áudio feitas em segredo para efeitos de prova de uma violação do artigo 101.o TFUE.
3.
Terceiro fundamento: recusa ilícita da aplicação do n.o 35.o das Orientações para o cálculo das coimas (2), porquanto a Comissão recusou ter em conta a incapacidade de pagamento da coima por parte das recorrentes.
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1, p. 1).
(2) Orientações para o cálculo das coimas aplicadas por força do n.o 2, alínea a), do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (JO 2006, C 210, p. 2).
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