28.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/24
Recurso interposto em 24 de janeiro de 2014 — Evyap/IHMI — Megusta Trading (DURU)
(Processo T-56/14)
2014/C 129/31
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Evyap Sabun Yağ Gliserin Sanayi ve Ticaret A.Ş. (Istambul, Turquia) (representante: J. Güell Serra, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Megusta Trading GmbH (Zurique, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de novembro de 2013 tomada no processo R 1861/2012-4;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas de processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa a preto branco e branco para produtos incluídos na classe 3 — Pedido de marca comunitária n.o 10 185 148
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: O recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nacionais n.os225 515, 192 722, 29 149, 31 665 e registo internacional n.o 802 256 para produtos incluídos na classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição total da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.
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