28.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/26
Recurso interposto em 28 de janeiro de 2014 — Monster Energy/IHMI — Balaguer (icexpresso + energy coffee)
(Processo T-61/14)
2014/C 129/34
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Luis Yus Balaguer (Movera, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de novembro de 2013, no processo R 821/2013-2;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém os elementos verbais «icexpresso + energy coffee», para produtos e serviços das classes 9, 30, 32 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o9 950 403
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas anteriores: registos de marca comunitária n.os 8 445 711, 8 815 722 e 8 815 748, para produtos das classes 5 e 32.
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.
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