7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/37
Recurso interposto em 30 de janeiro de 2014 — Bateaux mouches/IHMI (BATEAUX MOUCHES)
(Processo T-72/14)
2014/C 102/58
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie des bateaux mouches SA (Paris, França) (representante: G. Barbaut, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível;
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de novembro de 2013, no processo R 284/2013-2;
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alterar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de novembro de 2013, no processo R 284/2013-2;
—
condenar o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «BATEAUX MOUCHES», para serviços da classe 37 (n.o 1 097 478)
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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Consideração errada de que a marca controvertida não tinha adquirido, através da utilização, caráter distintivo para os serviços designados
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