5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/48
Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2014 — Infocit/IHMI — DIN (DINKOOL)
(Processo T-85/14)
2014/C 135/62
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Infocit — Prestação de Serviços, Comércio e Indústria, Lda. (Luanda, Angola) (representante: A. Oliveira, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DIN — Deutsches Institut für Normung eV (Berlim, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de novembro de 2013, no processo R 1106/2012-2.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «DINKOOL» para produtos das classes 7, 9 e 11 — Pedido de marca comunitária n.o 9 768 061
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional n.o 229 048 da marca figurativa com o elemento nominativo «DIN» para produtos das classes 1 a 34 e marca anterior «DIN» não registada na Alemanha
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição na sua integralidade
Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso, anulou a decisão controvertida e indeferiu na sua integralidade o pedido de marca comunitária controvertido
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), 4 e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária.
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