19.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/20
Recurso interposto em 10 de fevereiro de 2014 — Schniga/ICVV — Brookfield New Zealand (Gala Schnitzer)
(Processo T-91/14)
2014/C 151/27
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Schniga GmbH (Bolzano, Itália) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brookfield New Zealand Ltd (Havelock North, Nova Zelândia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão de 20 de setembro de 2013 da Câmara de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais no processo A 004/2007;
—
Condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente do direito comunitário de proteção de variedade vegetal comunitária: a recorrente
Direito comunitário de proteção da variedade vegetal em causa: Gala Schnitzer — Variedade Vegetal comunitária n.o UE 18759
Decisão do Comité do ICVV: concedeu o direito comunitário de proteção da variedade vegetal
Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso e anulou a decisão impugnada
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 61.o, n.o 1, alínea b), 55.o, n.o 4, 59.o, n.o 3, e 62.o do Regulamento n.o 2100/94 do Conselho.
Full & Egal Universal Law Academy