14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/51
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2014 — Tecalan/IHMI — Ensinger (TECALAN)
(Processo T-100/14)
2014/C 112/66
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Tecalan GmbH (Grünberg, Alemanha) (representante: S. Holthaus, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ensinger GmbH (Nufringen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de dezembro de 2013 no processo R 2308/2012 — 1;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa TECALAN para produtos da classe 17 — – pedido de registo n.o 6 203 285
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Ensinger GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa TECADUR para produtos da classe 17
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.
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