14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/53
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 — Deutsche Post/IHMI — PostNL Holding (TPG POST)
(Processo T-102/14)
2014/C 112/68
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: K. Hamacher e C. Giersdorf, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PostNL Holding BV (Haia, Países Baixos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de dezembro de 2013 no processo R 2108/2012-1, e
—
Condenar o recorrido e, sendo esse o caso, as outras partes no processo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: PostNL Holding BV
Marca comunitária em causa: marca nominativa «TPG POST» para produtos e serviços das classes 6, 9, 16, 20, 35, 38 e 39 (pedido de registo de marca comunitária n.o 2 920 916)
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas nominativas nacionais e comunitárias «DP», «POST» e «Deutsche Post», para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 16, 25, 28, 35, 36, 38, 39 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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