14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/55
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 — Molinos Río de la Plata/Conselho da União Europeia
(Processo T-112/14)
2014/C 112/72
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Molinos Río de la Plata SA (Buenos Aires, Argentina) (representantes: J.-F. Bellis e R. Luff, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o Regulamento de Execução (UE) n. o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO L 315, p. 2), na parte que diz respeito à recorrente, e
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento relativo ao erro manifesto cometido pelas instituições na apreciação dos factos ao concluírem que houve uma distorção dos preços da soja e do óleo de soja que justifica a aplicação do segundo parágrafo do artigo 2.o, n.o 5, do regulamento anti-dumping de base (1).
2.
Segundo fundamento relativo ao facto de o segundo parágrafo do artigo 2.o, n.o 5 do regulamento anti-dumping de base, conforme interpretado pelas instituições no presente caso, não se poder aplicar às importações de um membro da OMC na medida em que não está em conformidade com o Código Anti-Dumping da OMC.
3.
Terceiro fundamento relativo ao facto de a avaliação dos prejuízos não tomar em consideração fatores que quebram o nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a alegada importação objeto de dumping em violação do artigo 3.o, n.o 7 do regulamento anti-dumping de base.
(1) Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 343, p. 51)
Full & Egal Universal Law Academy