14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/56
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 — Oleaginosa Moreno Hermanos/Conselho
(Processo T-113/14)
2014/C 112/73
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Oleaginosa Moreno Hermanos SACIFI y A (Bahia Blanca, Argentina) (representantes: J.-F. Bellis e R. Luff, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013 L 315, p. 2), na parte em que é aplicável à recorrente; e
—
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: a recorrente alega que as Instituições cometerem um erro manifesto de apreciação dos factos ao concluir que houve uma distorção dos preços da soja e do óleo de soja que justificava a aplicação do segundo parágrafo do artigo 2.o, n.o 5, do regulamento anti-dumping de base (1).
2.
Segundo fundamento: a recorrente alega que o segundo parágrafo do artigo 2.o, n.o 5, do regulamento anti-dumping de base, tal como foi interpretado pelas Instituições, não pode ser aplicado às importações de um membro da OMC, por ser contrário ao acordo anti-dumping da OMC.
3.
Terceiro fundamento: a recorrente alega que, na avaliação do prejuízo, não se tiveram em conta fatores que quebrem o nexo de causalidade entre o alegado prejuízo e as importações que alegadamente foram objeto de dumping, em violação do artigo 3.o, n.o 7, do regulamento anti-dumping de base.
(1) Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO 2009, L 343, p. 51).
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