12.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/39
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2014 — Finlândia/Comissão
(Processo T-124/14)
2014/C 142/51
Língua do processo: finlandês
Partes
Recorrente: República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski e S. Hartikainen)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão de Execução C(2013) 8743 final da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 338, p. 81), na parte que prevê, para a República da Finlândia, uma retificação do financiamento no valor de 927 827,58 euros, por incumprimento do artigo 55.o do Regulamento (CE) n.o 1974/2006;
—
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca apenas um fundamento: a Comissão interpretou e aplicou erradamente o artigo 55.o do Regulamento n.o 1974/2006 (1). A Comissão considerou erradamente que as condições fixadas na Finlândia para a concessão de auxílios para a aquisição de máquinas e equipamentos usados não eram compatíveis com o artigo 55.o, n.o 1, alínea 2, do Regulamento n.o 1974/2006.
(1) Regulamento (CE) n.o 1974/2006 da Comissão, de 15 de dezembro de 2006 , que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 368, p. 15).
Full & Egal Universal Law Academy