19.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/25
Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2014 — Daimler/Comissão
(Processo T-128/14)
2014/C 151/33
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Daimler AG (Estugarda, Alemanha) (representantes: C. Arhold, B. Schirmer e N. Wimmer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da recorrida de 13 de dezembro de 2013 — SG. B.5/MF/rc — sg.dsgl.b.5(2013) 3963453 — GESTDEM 2013/4643;
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condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a decisão da Comissão quanto ao pedido confirmativo de acesso aos documentos relativos ao procedimento previsto no artigo 29.o da Diretiva 2007/46/CE (1), em conexão com a recusa da República Francesa de homologar determinados veículos da recorrente.
Em apoio do seu pedido, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:
1.
Violação do direito de acesso ao processo
—
A recorrente alega que a Comissão lhe negou indevidamente o direito de acesso ao processo consagrado no artigo 41.o, n.o 2, alínea b), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Alega que é direta e individualmente afetada pelo procedimento previsto no artigo 29.o da Diretiva 2007/46/CE. Como tal, assiste-lhe o direito de acesso aos processos que se lhe refiram, enquanto pressuposto necessário para o exercício efetivo do seu direito fundamental de ser ouvida.
2.
Violação dos direitos da recorrente decorrentes da Convenção de Aarhus (2)
—
Neste ponto, a recorrente invoca a violação da Convenção de Aarhus, em conjugação com o Regulamento (CE) n.o 1367/2006 (3). Os documentos aos quais a recorrente pretende ter acesso respeitam a informações ambientais. A recusa com fundamento na proteção de inquéritos em curso não procede de direito nem de facto e, em especial, é contrária às disposições da Convenção de Aarhus.
3.
Violação do direito de acesso aos documentos consagrado no artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no artigo 15.o, n.o 3, TFUE e no Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (4)
—
A recorrente alega que a decisão impugnada viola o artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e, por isso, o artigo 15.o, n.o 3, TFUE e o artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na medida em que lhe assiste um direito de acesso aos documentos por ela solicitados e não se verificam fundamentos para a exclusão do acesso a documentos que justifiquem a recusa do pedido de acesso a documentos.
—
Aqui, a recorrente alega que a Comissão, violando os deveres que lhe incumbem, abdicou de um exame individual concreto aos documentos solicitados e que a sua decisão teve erradamente por base uma exceção geral. Além disso, existia um interesse público superior na divulgação dos documentos, que a Comissão não teve em conta, violando os deveres que lhe incumbem. A Comissão não procedeu à ponderação de interesses exigida pelo artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e fez uma referência global à proteção do objetivo dos inquéritos.
4.
Violação do artigo 296.o, n.o 2, TFUE e do artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
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Neste ponto, a recorrente alega que a Comissão não fundamentou suficientemente a sua decisão, conforme é exigido no artigo 296.o, n.o 2, TFUE e no artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(1) Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263, p. 1).
(2) Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, assinada em 25 de junho de 1998, em Aarhus.
(3) Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264, p. 13).
(4) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
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