26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/30
Ação intentada em 27 de fevereiro de 2014 — Chart/SEAE
(Processo T-138/14)
2014/C 159/40
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Randa Chart (Woluwé-Saint-Lambert, Bélgica) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Demandado: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Reconhecer a responsabilidade do SEAE pelos danos sofridos pela demandante entre outubro de 2001 e a data presente, devido ao comportamento ilegal da Delegação da União no Cairo e do SEAE;
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Por conseguinte:
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A título principal, pagar a R. Chart o montante de 509 283,88 euros (quinhentos e nove mil, duzentos e oitenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), a título de indemnização e juros pelos danos sofridos, sem prejuízo de esse montante poder vir a aumentar na pendência do processo;
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A título subsidiário, pagar a R. Chart o montante de 380 063,81 euros (trezentos e oitenta mil e sessenta e três euros e oitenta e um cêntimos), a título de indemnização e juros pelos danos sofridos a partir de 30 de outubro de 2008, sem prejuízo de esse montante poder vir a aumentar na pendência do processo;
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Condenar o demandado nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante, antiga agente local da delegação da União Europeia no Egito, pretende ser indemnizada do prejuízo que sofreu na sequência de um comportamento ilegal da administração europeia, que consiste no facto de esta não ter enviado um certificado de fim de serviço, relativo à demandante, aos serviços de segurança social da administração egípcia após a sua demissão. Isso impediu a demandante de voltar a trabalhar no Egito.
Quanto ao comportamento ilegal de que a demandante acusa o demandado, aquela invoca quatro fundamentos relativos à violação do princípio da boa administração, à violação do princípio do prazo razoável, à violação do direito egípcio aplicável e à violação do direito à vida privada.
A demandante alega que a omissão do demandado lhe causou um grave prejuízo e pede a reparação tanto dos danos patrimoniais como dos danos não patrimoniais.
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