5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/57
Recurso interposto em 3 de março de 2014 — EE/IHMI (logótipo com pontos brancos num padrão marfim)
(Processo T-144/14)
2014/C 135/75
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EE (Hatfield, Reino Unido) (representante: P. Brownlow, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de janeiro de 2014 no processo R 705/2013-1.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa representando um logótipo com pontos brancos num padrão marfim para produtos e serviços das classes 7, 9, 16, 25, 35-39, 41, 42 e 45 — pedido de marca comunitária n.o11 388 493
Decisão do examinador: decidiu que a marca requerida não era elegível para registo
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre as marcas.
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