26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/32
Ação intentada em 5 de março de 2014 — Vassiliou/Comissão e BCE
(Processo T-151/14)
2014/C 159/43
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Costas Vassiliou (Kinshasa, Congo) (representantes: C. Paschalides Solicitor, e A. Paschalides, advogado)
Demandados: Banco Central Europeu e Comissão Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Condenar os demandados a ressarcir o demandante nos termos do artigo 268.o TFUE
Fundamentos e principais argumentos
O demandante alega que os demandados o privaram do dinheiro da sua conta bancária ao terem sujeitado prematuramente o seu depósito bancário a um mecanismo de recapitalização interna como parte da condição obrigatória para a ajuda financeira prestada a Chipre em 26 de abril de 2013, por força do artigo 13.o do Tratado sobre o Mecanismo Europeu de Estabilidade de 2012 do seguinte modo: a) os demandados «manifesta e claramente ignoraram os limites» das suas competências como instituições da EU, nos termos do artigo 136.o (3), do TFUE; b) cederam ilegalmente o controlo efetivo das suas funções como instituições da UE; c) permitiram que o mecanismo de recapitalização interna que não tinha ainda sido aprovado na legislação da EU fosse adotado prematuramente para os depósitos constituídos no Bank of Cyprus e no Cyprus Popular Bank; d) impuseram essas restrições à circulação de capitais, ao impedirem os titulares de depósitos de retirarem ou transferirem o seu dinheiro para entidades mais fiáveis; e) por fim, violaram os princípios da segurança jurídica, da igualdade e dos direitos humanos.
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