26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/32
Ação proposta em 5 de março de 2014 — Medilab/Comissão e BCE
(Processo T-152/14)
2014/C 159/44
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Medilab Ltd (Nicosia, Chipre) (representantes: C. Paschalides, solicitor, e A. Paschalides, lawyer)
Demandados: Banco Central Europeu e Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Condenar os demandados a indemnizar a demandante nos termos do artigo 268.o do TFUE.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante alega que os demandados a privaram do dinheiro constante da sua conta, ao induzirem a imposição prematura, ao seu depósito junto do seu banco, de um instrumento de recapitalização (bail-in), como parte das condições ligadas à ajuda financeira prestada ao Chipre em 26 de abril de 2013, ao abrigo do artigo 13.o do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade de 2012, pelos seguintes motivos: a) os demandados «desrespeitaram manifesta e gravemente os limites» dos seus poderes, enquanto instituições da União, por força do artigo 136.o, n.o 3, TFUE; b) renunciaram ilicitamente à efetiva fiscalização das suas funções enquanto instituições da União; c) induziram a aplicação prematura de um instrumento de recapitalização (bail-in) a depósitos junto do Bank of Cyprus e do Cyprus Popular Bank, que não tinha sido transposto para o direito da União; d) impuseram restrições à movimentação de dinheiro, impedindo titulares de depósitos de levantar e/ou transferir os seus fundos para instituições mais seguras; e e) violaram, assim, os princípios da segurança jurídica, da igualdade e dos direitos humanos.
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