10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/47
Ação proposta em 7 de março de 2014 — ANKO/Comissão e AER
(Processo T-165/14)
2014/C 175/65
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: ANKO (Atenas, Grécia) (representante: B. Christianos, advogado)
Demandadas: Comissão e Agência Executiva para a investigação (REA)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que a suspensão do pagamento, imposta e mantida em vigor por parte da REA, que atua sob delegação da Comissão, na parte em que diz respeito ao montante relativamente ao qual a Comissão continua a ser devedora da demandante, a título de participação no projeto «Emergency Support System» (ESS), constitui um incumprimento das obrigações contratuais desta última;
—
Declarar que o montante de 125 253,82 euros que a Comissão continua a não pagar a título de participação no projeto ESS, correspondem a despesas elegíveis, que, por conseguinte, a Comissão deve pagar à ANKO;
—
Declarar que o montante total de 216 172,68 euros que a Comissão já pagou à demandante a título de participação no projeto ESS corresponde a despesas elegíveis, e
—
Condenar a Comissão nas despesas efetuadas pela demandante.
Fundamentos e principais argumentos
A presente ação tem por objeto a responsabilidade da Comissão, nos termos do artigo 272.o TFUE, pelo contrato n.o 217 951, que visa executar o projeto ESS.
A demandante alega, em especial, que, a REA, atuando sob delegação de poderes da Comissão, suspendeu o pagamento sem estar legitimada a fazê-lo e em violação do contrato do projeto ESS. A demandante alega que, procurando aplicar o método da «extrapolação», a Comissão pôs em causa, sem haver fundamento jurídico e em violação do contrato e da legislação aplicável, a elegibilidade de todas as despesas efetuadas pela ANKO no âmbito do projeto ESS.
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