14.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/13
Recurso interposto em 13 de março de 2014 — Søndagsavisen A/S/Comissão Europeia
(Processo T-167/14)
2014/C 223/17
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Søndagsavisen A/S (Søborg, Dinamarca) (representantes: M. Honoré e C. Fornø)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão, de 20 de novembro de 2013, de não formular objeções ao auxílio da Dinamarca a favor da produção e da inovação no domínio da impressa escrita (SA.36366);
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente, concorrente dos destinatários do auxílio, sustenta que a Comissão devia ter considerado que existiam dúvidas sobre a compatibilidade da medida em causa com o mercado interno e, por conseguinte, que a Comissão devia ter decidido abrir um procedimento de investigação formal: v. artigo 108.o, n.o 2, TFUE e artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento de Processo (1). Ao não decidir desta forma, a Comissão violou os direitos processuais da recorrente, conferidos pelo artigo 108.o, n.o 2, TFUE.
A recorrente invoca três fundamentos para sustentar que existem dúvidas razoáveis quanto à compatibilidade do regime de auxílios com o mercado interno:
—
a Comissão não examinou, de todo, se o regime de auxílio era adequado para garantir a divulgação de informação à população dinamarquesa, apoiando desta forma o processo democrático;
—
em todo o caso, a decisão impugnada carece de fundamentação quanto à natureza adequada da medida; e
—
a Comissão não examinou os efeitos de distorção da concorrência causados pelo regime de auxílios na relação entre os jornais gratuitos e os jornais pagos.
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 1999 L 83, p. 1).
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