26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/34
Recurso interposto em 19 de março de 2014 — Marzocchi Pompe/IHMI — Settima Flow Mechanisms (ELIKA)
(Processo T-182/14)
2014/C 159/47
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Marzocchi Pompe SpA (Casalecchio di Reno, Itália) (representante: Bovesi, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Settima Flow Mechanisms (Grossolengo, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de dezembro de 2013 (processo R 428/2013-2) e declarar a validade da marca ELIKA para todos os produtos para os quais foi registada;
—
Adotar qualquer outro procedimento que o Tribunal Geral considere necessário;
—
Condenar o IHMI no pagamento das despesas relativas ao processo perante a Câmara de Recurso, incluíndo as realizadas pela Marzocchi Pompe SpA nos termos do artigo 87.o n.o 2, em conjugação com o disposto nos artigos 91.o, alínea b), e 132.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Registo internacional que designa a União Europeia, da marca figurativa que comporta o elemento nominativo «ELIKA» para os produtos da classe 7 — marca comunitária n.o 1 051 270
Titular da marca comunitária: Marzocchi Pompe SpA
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Settima Flow Mechanisms
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Artigo 52.o, n.o 1, alínea a) e artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e g) do Regulamento n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: Declarar a nulidade da marca
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009
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