19.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/31
Recurso interposto em 21 de março de 2014 — Lubrizol France/Conselho
(Processo T-191/14)
2014/C 151/40
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lubrizol France SAS (Rouen, França) (representantes: R. MacLean, solicitor e B. Hartnett, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível;
—
anular os artigos 1.o e 4.o do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 (1)do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1344/2011, na medida em que privaram a recorrente do direito ao benefício da suspensão de direitos relativamente a três produtos classificados nos códigos TARIC 2918.2900.80, 3811.2900.10 e 3811.9000.30, com o fundamento de que apresentam erros materiais e de direito manifestos, e de que aquele regulamento foi aprovado com preterição de formalidades essenciais e de garantias;
—
condenar o recorrido nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à existência de erros materiais e de direito manifestos na determinação do cumprimento das condições aplicáveis para pôr termo à suspensão de direitos autónomos relativamente aos três produtos, uma vez que o recorrido não aplicou corretamente nem o critério para estabelecer a existência de quantidades suficientes de produtos similares ou substituíveis produzidos na União Europeia, nem o critério dos produtos idênticos, equivalentes ou substitutos.
2.
Segundo fundamento, relativo à preterição de formalidades essenciais e de garantias implementadas para assegurar a devida aplicação e execução das regras processuais que exigem que as empresas oponentes respondam dentro do prazo, e para prevenir que sejam prestadas informações enganosas e incorretas em objeção à continuidade da suspensão dos direitos autónomos.
(1) Regulamento (UE) n.o 1387/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1344/2011 (JO L 354, p. 201)
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