10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/48
Recurso interposto em 19 de março de 2014 — Compagnie des gaz de pétrole Primagaz/IHMI — Reeh (PRIMA KLIMA)
(Processo T-195/14)
2014/C 175/66
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Compagnie des gaz de pétrole Primagaz SA (Paris, França) (representante: D. Régnier, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gerhard Reeh (Radnice, República Checa)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 7 de janeiro de 2014, no processo R 2304/2012-1
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Gerhard Reeh
Marca comunitária em causa: marca figurativa que compreende os elementos nominativos «PRIMA KLIMA» para produtos e serviços das classes 11 e 42
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa que compreende o elemento nominativo «PRIMAGAZ» e marcas nominativas nacionais «PRIMALOTISSEMENT», «PRIMACOMPTEUR», «PRIMAVILLAGE», «PRIMAFAMILLE», «PRIMAPAC», «PRIMAENERGY», «PRIMA CHAUFFAGE», «PRIMA CLIM», «PRIMAGRILL» e «PRIMAWATT», para produtos da classe 11
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
Full & Egal Universal Law Academy