26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/35
Recurso interposto em 24 de março de 2014 — 100% Capri Italia/IHMI– Cantoni ITC (100% Capri)
(Processo T-198/14)
2014/C 159/48
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: 100% Capri Italia Srl (Capri, Itália) (representantes: A. Perani, G. Ghisletti e F. Braga, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cantoni ITC SpA (Milão, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar a violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 e, em consequência;
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 10 de janeiro de 2014 no processo R 2122/2012-2;
—
Condenar o IHMI no pagamento das despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa composta com os elementos nominativos «100% Capri» para produtos das classes 3, 18 e 25
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Cantoni ITC SpA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa composta pelo elemento nominativo «CAPRI» e marca nacional designada «CAPRI», para produtos das classes 3, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado parcialmente provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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