30.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/23
Recurso interposto em 27 de março de 2014 — Ben Ali/Conselho
(Processo T-200/14)
2014/C 202/30
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali (Saint-Étienne-du-Rouvray, França) (representante: A. de Saint Remy, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Adotar uma medida de organização do processo, nos termos do artigo 64.o do seu Regulamento de Processo, destinada a obter da Comissão a divulgação de «todos os documentos relativos à adoção» do regulamento impugnado;
—
Anular, por um lado, a Decisão n.o 2014/49/PESC do Conselho da União Europeia (CUE), de 30 de janeiro de 2014, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia e, por outro, o Regulamento de execução (UE) n.o 81/2014 do Conselho, de 30 de janeiro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia;
—
Condenar o Conselho da União Europeia a pagar ao recorrente um montante global de 1 00 000 euros como reparação pelos prejuízos sofridos no conjunto de todos os processos;
—
Condenar o Conselho da União Europeia a pagar ao recorrente um montante de 30 000 euros para as suas despesas de defesa no presente processo, em conformidade com o artigo 91.o do Regulamento de Processo, a título de despesas recuperáveis;
—
Condenar o Conselho da União Europeia na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos que, no essencial, são idênticos ou similares aos invocados no quadro do processo T-301/11, Ben Ali/Conselho (1).
(1) JO 2011, C 226, p. 29.
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