7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/32
Recurso interposto em 31 de março de 2014 — Mo Industries/IHMI
(Processo T-203/14)
2014/C 212/41
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mo Industries LLC (Los Angeles, Estados Unidos) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de janeiro de 2014, no processo R 1542/2013-1;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca figurativa com o elemento nominativo «Splendid» para produtos das classes 18 e 25 — Pedido de marca comunitária n.o 1 1 6 13 131
Decisão do examinador: Recusa do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento sobre a marca comunitária.
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