24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/28
Recurso interposto em 4 de abril de 2014 — Volkswagen/IHMI (EXTRA)
(Processo T-216/14)
2014/C 194/36
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de fevereiro de 2014, proferida no processo R 1788/2013-1;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «EXTRA» para produtos e serviços das classes 12, 28, 35 e 37 — pedido de registo de marca comunitária n.o 1 1 7 69 155
Decisão do examinador: indeferiu o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009
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