30.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/26
Recurso interposto em 9 de abril de 2014 — Gmina Kosakowo/Comissão
(Processo T-217/14 R)
2014/C 202/33
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Gmina Kosakowo (Kosakowo, Polónia) (representante: M. Leśny, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão Europeia relativa à medida SA. 35388, de 11 de fevereiro de 2014, que ordena à Polónia a recuperação, junto do aeroporto de Gdynia-Kosakowo, de um auxílio de Estado indevidamente pago;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo:
—
À determinação errada dos factos na base da decisão controvertida;
2.
Segundo fundamento, relativo:
—
À violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que considerou sem qualquer fundamento que a Gmina Kosakowo tinha concedido um auxílio público em violação desta disposição, quando a participação desta entidade na sociedade Port Lotniczy Gdynia-Kosakowo sp. z o.o. constituía a liquidação da transação de um contrato de arrendamento rústico; e devido a uma aplicação errada do critério do investidor privado pela Comissão Europeia.
3.
Terceiro fundamento, relativo:
—
À violação das regras processuais seguintes: artigo 107.o, n.o 1, TFUE conjugado com o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, na medida em que aplicou erradamente o critério do investidor privado; artigo 7.o, n.o 5, conjugado com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, na medida em que determinou de maneira errada o montante do auxílio sujeito à recuperação incluindo também as despesas de seguro e de infraestruturas; e artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE, por falta de fundamentação adequada da decisão controvertida, que não indica os elementos essenciais que permitem determinar os seus fundamentos.
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