10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/51
Recurso interposto em 10 de abril de 2014 — Deluxe Laboratories, Inc./IHMI
(Processo T-222/14)
2014/C 175/70
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Deluxe Laboratories, Inc. (Burbank, Estados Unidos da América) (representante: S. Serrat Viñas, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de março de 2014 no processo R 1250/2013-2;
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Condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca figurativa com elemento nominativo «deluxe» para produtos e serviços das classes 9, 35, 37, 39, 40, 41, 42 e 45 — Pedido de marca comunitária n.o 11 253 044
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
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Violação do artigo 7.o, n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009;
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Violação do princípio da confiança legítima, dos direitos adquiridos e da legalidade dos atos comunitários
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