6.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 351/9
Recurso interposto em 23 de julho de 2014 — CW/Conselho
(Processo T-224/14)
2014/C 351/11
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CW (Paris, França) (representante: A. Tekari, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão de Execução 2014/49/PESC do Conselho, de 30 de janeiro de 2014, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia, na medida em que diz respeito ao recorrente;
—
declarar que, em consequência da anulação da decisão impugnada, o recorrente é considerado nunca inscrito nas listas das pessoas visadas pelo congelamento de bens e nenhum ato ou decisão do Conselho poderá mencionar o seu nome como objeto da medida de congelamento de bens;
—
condenar o Conselho da União Europeia no pagamento do montante de cem mil euros a título de indemnização do dano moral e material sofrido pelo recorrente;
—
condenar o Conselho da União Europeia a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo recorrente, que devem ser fixadas equitativamente, tendo em conta a situação das partes e a carga de trabalho que implica a gestão desse processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, alega falta de base legal da Decisão 2014/49/PESC (1), na medida em que esta assenta num fundamento diferente do previsto no artigo 1.o da Decisão 2011/72/PESC (2) e na medida em que, em qualquer caso, a Decisão 2011/72/PESC, que constitui o seu fundamento jurídico, não está em conformidade com o direito europeu que regulamenta as sanções visadas.
2.
Com o segundo fundamento, alega a violação do direito de propriedade, na medida em que as medidas restritivas aplicadas ao recorrente constituem uma restrição injustificada do seu direito de propriedade.
(1) Decisão 2014/49/PESC do Conselho, de 30 de janeiro de 2014, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 28, p. 38)
(2) Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 28, p. 62).
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