16.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/36
Recurso interposto em 11 de abril de 2014 — iNET24 Holding AG/IHMI (IDIRECT24)
(Processo T-225/14)
2014/C 184/58
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: iNET24 Holding AG (Feusisberg, Suíça) (representantes: S. Kirschtein.-Freund, B. Breitinger e V. Dalichau, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de fevereiro de 2014, proferida no processo R 1867/2013-5;
—
Condenar a parte recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: designação da União Europeia para o registo internacional da marca nominativa «IDIRECT» para bens e serviços das classes 9, 36, 38 e 42 — Registo Internacional n.o 1 145 181
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c) do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.
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