7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/34
Ação intentada em 15 de abril de 2014 — Comissão/McCarron Poultry
(Processo T-226/14)
2014/C 212/44
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Van der Hout, advogado, e L. Cappelletti e F. Moro, agentes)
Demandada: McCarron Poultry Ltd (Killacorn Emyvale, Irlanda)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Condenar a demandada a pagar à Comissão Europeia a quantia de 9 76 663,34 euros, que corresponde ao montante principal de 9 00 662,25 euros acrescido do montante de 76 001,09 euros a título de juros de mora, calculados à taxa de 2,5 % sobre o período compreendido entre 1 de dezembro de 2010 e 15 de abril de 2014;
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Condenar a demandada a pagar à Comissão Europeia a quantia de 61 690 euros por dia, a título de juros, a contar de 16 de abril de 2014 até pagamento integral da dívida; e
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Condenar a demandada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente pedido é apresentado nos termos do artigo 272.o TFUE, com vista a obter uma decisão do Tribunal Geral que condene a demandada a reembolsar à Comissão Europeia o montante principal de 9 00 662,25 euros, acrescido de juros, relativamente ao contrato n.o NNE5/1999/20229 relativo a «Ações comunitárias no domínio do programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no âmbito da rubrica “Energia, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: Parte B: Programa no domínio da Energia”».
Em apoio da sua ação, a Comissão Europeia invoca um único fundamento: a Comissão alega que a demandada não cumpriu as suas obrigações contratuais por não ter reembolsado à Comissão a diferença entre a contribuição financeira da União devida à demandada e o montante total do financiamento já recebido por este. A contribuição financeira devida à demandada é inferior ao montante total do financiamento pago pela demandante a título de adiantamentos e de pagamentos intermédios. A Comissão alega que a recorrida está, pois, por força do contrato, obrigada a proceder ao pagamento do montante em dívida.
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