7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/36
Recurso interposto em 22 de abril de 2014 — Promarc Technics contra IHMI — PIS (Parte de uma porta)
(Processo T-251/14)
2014/C 212/47
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Promarc Technics s.c. Tomasz Pokrywa, Rafał Natorski (Zabierzów, Polónia) (representante: J. Radłowski, conselheiro jurídico)
Recorrida: Instituto de Harmonização no Mercado Interno
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Petrycki i Sorys sp.j. (PIS) (Jasło, Polónia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão R 1464/2012-3 de 29 de janeiro de 2014, da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHIM);
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: desenho ou modelo n.o 1608365-0001
Titular da marca comunitária: recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: outra parte na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: fundamentos contestando a falta de novidade ou carácter distintivo do desenho ou modelo registado
Decisão da Divisão de Anulação: nulidade do desenho ou modelo comunitário
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 4.o a 9.o do RMC
Full & Egal Universal Law Academy