24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/31
Recurso interposto em 18 de abril de 2014 — Warenhandelszentrum/IHMI — Baumarkt Max Bahr (NEW MAX)
(Processo T-254/14)
2014/C 194/40
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Warenhandelszentrum Ltd. (Neu-Ulm, Alemanha) (representante: F. Hirschel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Baumarkt Max Bahr GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de janeiro de 2014, proferida no processo R 2035/2012-1 e autorizar o registo da marca pedida pela recorrente
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém os elementos verbais «NEW MAX», para produtos e serviços das classes 3, 5 e 37 — pedido de registo de marca comunitária n.o 1 0 1 06 474
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Baumarkt Max Bahr GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa que contém o elemento verbal «MAX», para serviços da classe 35
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão da Divisão de Oposição e indeferiu totalmente o pedido de registo da marca
Fundamentos invocados: não se verifica risco de confusão entre as marcas em conflito
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